Vodafone Grécia multada por obstruir direito de acesso de titulares a gravações de chamadas

Fonte: EDPB — European Data Protection Board  |  Jurisdição: União Europeia  |  Tipo: Notícia

A Autoridade de Proteção de Dados da Grécia (SA) proferiu decisão final em 11 de fevereiro de 2026 contra a Vodafone-Panafon S.A, empresa grega de telecomunicações, por violações do GDPR. A empresa infringiu os artigos 12(1), (2), (3), (4), 15 e 18 do GDPR ao: (i) obstruir o exercício do direito de acesso a gravações de chamadas; (ii) violar o direito à restrição de processamento; (iii) fornecer informações contraditórias sobre procedimentos para satisfazer solicitações de acesso; (iv) não facilitar adequadamente o exercício dos direitos do titular. As violações envolvem falhas em transparência, comunicação e cumprimento de prazos para resposta a solicitações de direitos. Multa administrativa de EUR 30.000 imposta pela autoridade grega. Adicionalmente, a empresa foi ordenada a adotar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para garantir exame adequado e tempestivo de solicitações de direitos dos titulares, incluindo treinamento mais efetivo de representantes, com documentação a ser fornecida à autoridade em seis meses. A decisão reforça a aplicação rigorosa do GDPR quanto aos direitos fundamentais de acesso e restrição de processamento, estabelecendo precedente para o setor de telecomunicações na UE.

Impacto estimado: Alto  |  Temas: direitos do titular, direito de acesso, direito à restrição de processamento, transparência e comunicação

Fonte original: EDPB — European Data Protection Board

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