Garante italiano multa empresa por manter acesso a e-mail de ex-funcionário
Fonte: EDPB — European Data Protection Board | Jurisdição: União Europeia | Tipo: Notícia
A Autoridade Supervisora italiana (Garante per la protezione dei dati personali) proferiu decisão administrativa contra empresa LTL S.p.A. por violação de direitos de titular de dados relacionados a conta de email corporativo após término de relação laboral. Após receber carta disciplinar e ser dispensado, o empregado solicitou à empresa: (i) desativação da conta de email; (ii) encaminhamento de mensagens recebidas para email pessoal; (iii) ativação de resposta automática. A empresa não cumpriu a solicitação, mantendo a conta ativa e redirecionando mensagens para outra conta corporativa por aproximadamente dois meses, violando o limite de 30 dias estabelecido em suas próprias regras internas e desrespeitando direitos do titular conforme GDPR (artigos 5, 12 e 15). Multa administrativa de EUR 40.000, ordem de conformidade permitindo acesso do empregado à conta e sua posterior exclusão (ressalvados dados necessários para proteção de direitos da empresa em juízo). A decisão reforça obrigações de transparência e respeito aos direitos de acesso e exclusão de dados em contexto de relação laboral encerrada, estabelecendo precedente sobre tratamento de comunicações corporativas pós-desligamento.
Fonte original: EDPB — European Data Protection Board