Resolução Anatel nº 777, de 28 de abril de 2025

Ementa oficial: «Prazo definido para o art. 315 do Anexo desta Resolução entrar em vigor foi prorrogado conforme o Acórdão nº 321, de 13 de novembro de 2025 . Prazo definido para os dispositivos constantes do Título III, Capítulo V, Seção III do Anexo desta Resolução entrarem em vigor foi prorrogado conforme o Acórdão nº 202, de 14 de agosto de 2025 .» O texto completo está disponível na página oficial indicada na fonte.

Fonte pública: Anatel — Textos Normativos (https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2025/2022-resolucao-777) — 2025-04-30

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