Resolução Anatel nº 789, de 06 de julho de 2026
Ementa oficial: «Art. 2º O Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão e seus Ancilares – RCC-SRA, aprovado pela Resolução nº 721, de 11 de fevereiro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º…………………………………………………………………………………. § 1º Os Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens e de Retransmissão…» O texto completo está disponível na página oficial indicada na fonte.
Fonte pública: Anatel — Textos Normativos (https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2026/2157-resolucao-789) — 2026-07-13