Resolução Anatel nº 777, de 28 de abril de 2025
Fonte: Anatel — Textos Normativos | Jurisdição: Brasil | Tipo: Regulação
Resolução Anatel nº 777, de 28 de abril de 2025 Publicado: Quarta, 30 Abril 2025 14:41 | Última atualização: Sexta, 30 Janeiro 2026 15:08 | Acessos: 99522 Prazos definidos para os arts. 6º , 7º , 8º , 10º , 21º , 22º e 23º desta Resolução e arts. 17º , 18º e § 1º do art. 60 do Anexo entrarem em vigor foram prorrogados conforme o Acórdão nº 202, de 14 de agosto de 2025 . Prazo definido para o art. 315 do Anexo desta Resolução entrar em vigor foi prorrogado conforme o Acórdão nº 321, de 13 de novembro de 2025 . Prazo definido para os dispositivos constantes do Título III, Capítulo V, Seção III do Anexo desta Resolução entrarem em vigor foi prorrogado conforme o Acórdão nº 202, de 14 de agosto de 2025 . Revoga e altera Resoluções expedidas pela Anatel e aprova o Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações – RGST. Observação : Este texto não substitui o publicado no DOU de 30/4/2025 . O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 , e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997 , CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião nº 942, de 3 de abril de 2025 ; CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo nº 53500.059638/2017-39 , RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações – RGST, na forma do Anexo a esta Resolução. Art. 2º Revogar, na data da entrada em vigor desta Resolução: I – a Resolução nº 36, de 21 de julho de 1998 , publicada no Diário Oficial da União em 22 de julho de 1998; II – a Resolução nº 73, de 25 de novembro de 1998 , publicada no Diário Oficial da União em 27 de novembro de 1998; III – a Resolução nº 166, de 28 de setembro de 1999 , publicada no Diário Oficial da União em 29 de setembro de 1999; IV – a Resolução nº 234, de 6 de setembro de 2000 , publicada no Diário Oficial da União em 8 de setembro de 2000; V – a Resolução nº 271, de 6 de agosto de 2001 , publicada no Diário Oficial da União em 9 de agosto de 2001; VI – a Resolução nº 321, de 27 de setembro de 2002 , publicada no Diário Oficial da União em 1º de outubro de 2002; VII – a Resolução nº 343, de 17 de julho de 2003 , publicada no Diário Oficial da União em 21 de julho de 2003; VIII – a Resolução nº 404, de 5 de maio de 2005 , publicada no Diário Oficial da União em 16 de maio de 2005; IX – a Resolução nº 406, de 5 de maio de 2005 , publicada no Diário Oficial da União em 16 de maio de 2005; X – a Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005 , publicada no Diário Oficial da União em 12 de dezembro de 2005; XI – a Resolução nº 449, de 17 de novembro de 2006 , publicada no Diário Oficial da União em 1 de dezembro de 2006; XII – a Resolução nº 466, de 16 de maio de 2007 , publicada no Diário Oficial da União em 21 de maio de 2007; XIII – a Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007 , publicada no Diário Oficial da União em 13 de agosto de 2007; XIV – a Resolução nº 478, de 7 de agosto de 2007 , publicada no Diário Oficial da União em 13 de agosto de 2007; XV – a Resolução nº 488, de 3 de dezembro de 2007 , publicada no Diário Oficial da União em 5 de dezembro de 2007; XVI – a Resolução nº 491, de 12 de fevereiro de 2008 , publicada no Diário Oficial da União em 14 de fevereiro de 2008; XVII – a Resolução nº 528, de 17 de abril de 2009 , publicada no Diário Oficial da União em 22 de abril de 2009; XVIII – a Resolução nº 541, de 29 de junho de 2010 , publicada no Diário Oficial da União em 6 de julho de 2010; XIX – a Resolução nº 550, de 22 de novembro de 2010 , publicada no Diário Oficial da União em 24 de novembro de 2010; XX – a Resolução nº 578, de 30 de novembro de 2011 , publicada no Diário Oficial da União em 6 de dezembro de 2011; XXI – a Resolução nº 581, de 26 de março de 2012 , publicada no Diário Oficial da União em 28 de março de 2012; XXII – a Resolução nº 604, de 27 de novembro de 2012 , publicada no Diário Oficial da União em 29 de novembro de 2012; XXIII – a Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013 , publicada no Diário Oficial da União em 31 de maio de 2013; XXIV – a Resolução nº 615, de 7 de junho de 2013 , publicada no Diário Oficial da União em 11 de junho de 2013; XXV – a Resolução nº 617, de 19 de junho de 2013 , publicada no Diário Oficial da União em 21 de junho de 2013; XXVI – a Resolução nº 647, de 9 de fevereiro de 2015 , publicada no Diário Oficial da União em 11 de fevereiro de 2015; XXVII – a Resolução nº 651, de 13 de abril de 2015 , publicada no Diário Oficial da União em 14 de abril de 2015; XXVIII – a Resolução nº 663, de 21 de março de 2016 , publicada no Diário Oficial da União em 22 de março de 2016; XXIX – a Resolução nº 668, de 27 de junho de 2016 , publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2016; XXX – a Resolução nº 692, de 12 de abril de 2018 , publicada no Diário Oficial da União em 16 de abril de 2018; XXXI – o art. 8º da Resolução nº 693, de 17 de ju
A Resolução Anatel nº 777, de 28 de abril de 2025, aprova o Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST), consolidando e revogando mais de 25 resoluções anteriores expedidas pela Agência Nacional de Telecomunicações desde 1998. O RGST representa uma reformulação material do marco regulatório do setor de telecomunicações brasileiro, unificando normas dispersas em um único instrumento normativo. A resolução estabelece prazos diferenciados para entrada em vigor de diversos dispositivos, com prorrogações formalizadas por Acórdãos posteriores (nº 202, de agosto de 2025, e nº 321, de novembro de 2025), indicando complexidade na implementação. O documento revoga resoluções que regulavam aspectos fundamentais dos serviços de telecomunicações, incluindo concessões, autorizações, operação de redes e prestação de serviços. Embora o texto analisado não detalhe completamente o conteúdo do Anexo (RGST), a magnitude da consolidação regulatória e a revogação de normas de longa vigência caracterizam mudança legal material de alto impacto para o setor. A implementação escalonada sugere transição regulatória complexa com efeitos diretos em operadores, prestadores de serviços e usuários finais de telecomunicações.
Fonte original: Anatel — Textos Normativos
