Resolução Anatel nº 778, de 28 de abril de 2025
Fonte: Anatel — Textos Normativos | Jurisdição: Brasil | Tipo: Regulação
Resolução Anatel nº 778, de 28 de abril de 2025 Publicado: Quarta, 30 Abril 2025 14:43 | Última atualização: Quinta, 07 Agosto 2025 16:47 | Acessos: 13110 Assegura o cumprimento, no Brasil, da Resolução Mercosul/GMC nº 19/24, do MERCOSUL/GMC, sobre Manual de Procedimentos de Coordenação de Radiofrequências para Sistemas de Telecomunicações Móveis Internacionais – IMT. Observação : Este texto não substitui o publicado no DOU de 30/4/2025 . O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 , e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997 , tendo em vista a deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 91, de 25 de abril de 2025 , e o constante dos autos do Processo nº 53500.096729/2024-84 , RESOLVE: Art. 1º Revogar o inciso VII do art. 1º , o inciso VII do art. 3º e o Anexo VII da Resolução nº 762, de 29 de maio de 2023 , publicada no Diário Ofícial da União em 2 de junho de 2023. Art. 2º Alterar o art. 2º da Resolução nº 762, de 29 de maio de 2023 , publicada no Diário Ofícial da União em 2 de junho de 2023, que passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V: “Art. 2º ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….. V – na Resolução Mercosul/GMC nº 19/24 – “Manual de Procedimentos de Coordenação de Radiofrequências para Sistemas de Telecomunicações Móveis Internacionais – IMT”. (NR) Art. 3º Alterar o art. 3º da Resolução nº 762, de 29 de maio de 2023 , publicada no Diário Ofícial da União em 2 de junho de 2023, que passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVII: “Art. 3º ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….. XVII – da Resolução Mercosul/GMC nº 19/24, Anexo XVII a esta Resolução.” (NR) Art. 4º Alterar o Anexo IV da Resolução nº 762, de 29 de maio de 2023 , publicada no Diário Ofícial da União em 2 de junho de 2023, que passa a vigorar na forma do Anexo I a esta Resolução. Art. 5º Alterar a Resolução nº 762, de 29 de maio de 2023 , publicada no Diário Ofícial da União em 2 de junho de 2023, que passa a vigorar acrescido do Anexo XVII na forma do Anexo II a esta Resolução. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2025. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 778, DE 28 DE ABRIL DE 2025 ANEXO IV MERCOSUL/GMC/RES. Nº 19/01 DISPOSIÇÕES GERAIS PARA ROAMING INTERNACIONAL E COORDENAÇÃO DE FREQÜÊNCIAS DO SERVIÇO MÓVEL CELULAR NO ÂMBITO DO MERCOSUL (REVOGAÇÃO DA RES. GMC Nº 65/97) TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Resoluções Nº 15/96 , Nº 20/96 e Nº 65/97 do Grupo Mercado Comum e a Recomendação Nº 2/01 do SGT Nº 1 “Comunicações”. CONSIDERANDO Que para o cumprimento dos objetivos do Tratado de Assunção a respeito da integração dos Estados Partes, os serviços de telecomunicações cumprem uma tarefa importante. Que a adoção de disposições gerais comuns contribui ao processo de integração das comunicações no MERCOSUL, a qual é necessária para facilitar os objetivos almejados. Que a telefonia móvel constitui um dos serviços de telecomunicações da maior importância no processo de integração regional e no fortalecimento das relações econômicas. Que o roaming internacional entre prestadoras de telefonia móvel da região favorece a integração antes mencionada. Que é necessária a coordenação das faixas de radiofreqüências utilizadas pelas prestadoras de serviço de telefonia móvel na região para evitar qualquer tipo de interferência prejudicial. Que pela Res. Nº 65/97 do Grupo do Mercado Comum, foi aprovado o Manual de Procedimentos de Coordenação de Freqüências do Serviço Móvel Celular que corresponde aos Anexos 1 e 8 do Acordo Quadripartite entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE: Art. 1º Aprovar as “Disposições Gerais para Roaming Internacional entre as Prestadoras de Serviço Móvel Celul
A Resolução Anatel nº 778/2025 implementa no Brasil a Resolução Mercosul/GMC nº 19/24, que estabelece o Manual de Procedimentos de Coordenação de Radiofrequências para Sistemas de Telecomunicações Móveis Internacionais (IMT). O ato normativo revoga e altera dispositivos da Resolução Anatel nº 762/2023, incorporando novos procedimentos de coordenação de radiofrequências em conformidade com os padrões do Mercosul. As alterações incluem: (i) revogação do inciso VII do art. 1º, inciso VII do art. 3º e Anexo VII da Res. 762/2023; (ii) inclusão de novo inciso V no art. 2º referenciando a Resolução Mercosul/GMC nº 19/24; (iii) inclusão de novo inciso XVII no art. 3º com referência ao Anexo XVII. O objetivo é assegurar harmonização regulatória entre países do Mercosul na gestão de espectro radioelétrico para sistemas móveis internacionais, facilitando operações transfronteiriças e coordenação técnica. A medida impacta operadoras de telecomunicações e órgãos reguladores na região, estabelecendo procedimentos padronizados para alocação e uso de radiofrequências. Não constitui mudança material de direitos ou obrigações substantivas, mas sim alinhamento procedimental com normas regionais.
Fonte original: Anatel — Textos Normativos
