Resolução Anatel nº 779, de 28 de abril de 2025

Fonte: Anatel — Textos Normativos  |  Jurisdição: Brasil  |  Tipo: Regulação

Resolução Anatel nº 779, de 28 de abril de 2025 Publicado: Quarta, 30 Abril 2025 14:48 | Última atualização: Quinta, 07 Agosto 2025 16:42 | Acessos: 36830 Aprova o Glossário aplicável ao Setor de Telecomunicações. Observação : Este texto não substitui o publicado no DOU de 30/4/2025 . O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 , e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997 , CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião nº 942, de 3 de abril de 2025 ; CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo nº 53500.059638/2017-39 , RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Glossário aplicável ao Setor de Telecomunicações, na forma do Anexo a esta Resolução. Art. 2º Revogar, na data da entrada em vigor desta Resolução: I – o Capítulo II (“Das Definições”) do Título I (“Das Disposições Gerais”) do Regulamento de Separação e Alocação de Contas, aprovado pela Resolução nº 396, de 31 de março de 2005 , publicada no Diário Oficial da União em 6 de abril de 2005; II – o Capítulo II (“Das Definições”) do Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências por Sistemas de Banda Larga por meio de Redes de Energia Elétrica, aprovado pela Resolução nº 527, de 8 de abril de 2009 , publicada no Diário Oficial da União em 13 de abril de 2009; III – o Item 2 (“Das definições”) da Norma para Cálculo do Índice de Serviços de Telecomunicações – IST – Aplicado no Reajuste e Atualização de Valores Associados à Prestação dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 532, de 3 de agosto de 2009 , publicada no Diário Oficial da União em 5 de agosto de 2009; IV – o Capítulo II (“Das Definições e Abreviaturas”) do Título I (“Das Disposições Gerais”) do Regulamento para Avaliação da Eficiência de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 548, de 8 de novembro de 2010 , publicada no Diário Oficial da União em 11 de novembro de 2010; V – o Item 2 (“Das Definições”) da Norma para Implantação e Acompanhamento de Liberdade Tarifária no Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao Uso Público em Geral, Modalidade Longa Distância Internacional, aprovado pela Resolução nº 573, de 10 de outubro de 2011 , publicada no Diário Oficial da União em 28 de outubro de 2011; VI – o Capítulo II (“Das Definições”) do Título I (“Das Disposições Gerais”) do Regulamento sobre Critérios de Reajuste das Tarifas das Chamadas do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) envolvendo acessos do Serviço Móvel Pessoal (SMP) ou do Serviço Móvel Especializado (SME), aprovado pela Resolução nº 576, de 31 de outubro de 2011 , publicada no Diário Oficial da União em 4 de novembro de 2011; VII – o Capítulo II (“Das Definições”) do Título I (“Das Disposições Gerais”) do Regulamento de Remuneração pelo Uso de Redes de Prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, aprovado pela Resolução nº 588, de 7 de maio de 2012 , publicada no Diário Oficial da União em 9 de maio de 2012; VIII – o Capítulo II (“Das Definições”) do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012 , publicada no Diário Oficial da União em 10 de maio de 2012; IX – o Capítulo II (“Das Definições”) do Título I (“Das Disposições Gerais”) do Regulamento de Exploração Industrial de Linha Dedicada – EILD, aprovado pela Resolução nº 590, de 15 de maio de 2012 , publicada no Diário Oficial da União em 18 de maio de 2012; X – o Capítulo III (“Das Definições”) do Título I (“Disposições Gerais”) do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), aprovado pela Resolução nº 600, de 8 de novembro de 2012 , publicada no Diário Oficial da União em 12 de novembro de 2012; XI – o art. 3º do Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências, na Faixa de 450 MHz a 470 MHz, pelo Serviço Limitado Privado no Âmbito dos Aeroportos Nacionais, aprovado pela Resolução nº 628, de 6 de dezembro de 2013 , publicada no Diário Oficial da União em 9 de dezembro de 2013; XII – o Capítulo II (“Das Definições”) do Título I (“Disposições Gerais”) da Norma para fixação dos valores máximos das tarifas de uso de rede fixa do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, dos valores de referência de uso de rede móvel do Serviço Móvel Pessoal – SMP e de Exploração Industrial de Linha Dedicada – EILD, com base em Modelos de Custos, aprovado pela Resolução nº 639, de 1 de julho de 2014 , publicada no Diário Oficial da União em 4 de julho de 2014; XIII – o Capítulo III (“Das Definições”) do Título I (“Das Disposições Gerais”) do Regulamento das Condições de Aferição do Grau de Satisfação e da Qualidade Percebida Junto aos Usuários de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 654, de 13 de julho de 2015 , publicada no Diário Oficial da União em 14 de julho de 2015; XIV- o Capítulo II (“Das Definições”) do Título I (“Das Disposições Gerais”) do Regulamento Gera

A Resolução Anatel nº 779/2025 aprova novo Glossário aplicável ao Setor de Telecomunicações, consolidando definições técnicas e operacionais para o segmento. O ato normativo revoga capítulos de definições de sete resoluções anteriores (nº 396/2005, 527/2009, 532/2009, 548/2010, 573/2011, 576/2011 e outras), unificando a terminologia regulatória em documento único. A medida visa harmonizar conceitos dispersos em múltiplos regulamentos, reduzindo inconsistências e facilitando a interpretação uniforme de termos técnicos entre prestadoras de serviços de telecomunicações, órgãos reguladores e usuários. O glossário consolida definições de serviços (STFC, SMP, SME), infraestrutura (radiofrequências, redes de energia), índices econômicos (IST) e critérios de eficiência espectral. Impacto esperado: melhoria na clareza regulatória e redução de litígios interpretativos no setor. Não introduz novas obrigações substantivas, mas padroniza linguagem normativa existente. Aplicável imediatamente após publicação no DOU (30/4/2025).

Impacto estimado: Médio  |  Temas: atos normativos, glossário técnico

Fonte original: Anatel — Textos Normativos

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