Resolução Anatel nº 785, de 10 de dezembro de 2025

Fonte: Anatel — Textos Normativos  |  Jurisdição: Brasil  |  Tipo: Regulação

Resolução Anatel nº 785, de 10 de dezembro de 2025 Publicado: Quinta, 11 Dezembro 2025 17:04 | Última atualização: Terça, 07 Abril 2026 09:59 | Acessos: 3102 Aprova o planejamento da Anatel de realização de licitações para autorizações de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Móvel Pessoal – SMP. Observação : Este texto não substitui o publicado no DOU de 11/12/2025 . O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 , e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997 , tendo em vista a deliberação tomada em sua Reunião nº 949, de 4 de dezembro de 2025 , e por meio do Circuito Deliberativo nº 301, de 9 de dezembro de 2025 , e o constante dos autos do Processo nº 53500.007959/2024-87 , RESOLVE: Art. 1º Aprovar, na forma da tabela a seguir, o planejamento da Anatel de realização de licitações para autorizações de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Móvel Pessoal – SMP: Período de realização da(s) licitação(ões) Faixas de radiofrequências candidatas até 2026 450 MHz até 2028 850 MHz 2,3 GHz 1 2,5 GHz (FDD) 1 3,5 GHz 1 6 GHz até 2032 900 MHz 1,5 GHz 1,8 GHz 1,9 GHz (TDD) 4,9 GHz 26 GHz 1 entre 2032 e 2036 1,9 – 2,1 GHz (FDD) 2,5 GHz (TDD) 10,5 GHz Nota: 1 – Sobras de faixas disponibilizadas em leilões anteriores. (Redação dada pela Resolução Anatel nº 786, de 1º de abril de 2026) Período de realização da(s) licitação(ões) Faixas de radiofrequências candidatas até 2028 850 MHz 2,3 GHz 1 2,5 GHz (FDD) 1 3,5 GHz 1 6 GHz até 2032 900 MHz 1,5 GHz 1,8 GHz 1,9 GHz (TDD) 4,9 GHz 26 GHz 1 entre 2032 e 2036 1,9 – 2,1 GHz (FDD) 2,5 GHz (TDD) 10,5 GHz Nota: 1 – Sobras de faixas disponibilizadas em leilões anteriores. Parágrafo Único. As subfaixas a serem licitadas serão definidas no âmbito de cada processo de Licitação, respeitada a destinação para o SMP. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente

A Resolução Anatel nº 785, de 10 de dezembro de 2025, aprova o planejamento de licitações para autorizações de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Móvel Pessoal (SMP). O ato normativo estabelece cronograma de realização de licitações em quatro períodos: até 2026 (450 MHz); até 2028 (850 MHz, 2,3 GHz, 2,5 GHz FDD, 3,5 GHz, 6 GHz); até 2032 (900 MHz, 1,5 GHz, 1,8 GHz, 1,9 GHz TDD, 4,9 GHz, 26 GHz); e entre 2032 e 2036 (1,9-2,1 GHz FDD, 2,5 GHz TDD, 10,5 GHz). A resolução foi emendada pela Resolução Anatel nº 786, de 1º de abril de 2026, que alterou o período de realização da primeira licitação de 2026 para 2028. As subfaixas específicas a serem licitadas serão definidas em cada processo licitatório, respeitando a destinação para SMP. O ato entra em vigor na data de publicação. Trata-se de instrumento regulatório de impacto material para o setor de telecomunicações brasileiro, estabelecendo diretrizes estratégicas para alocação de espectro radioelétrico nos próximos anos.

Impacto estimado: Alto  |  Temas: licitações, radiofrequências, telecomunicações

Fonte original: Anatel — Textos Normativos

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