Resolução Anatel nº 786, de 1º de abril de 2026

Fonte: Anatel — Textos Normativos  |  Jurisdição: Brasil  |  Tipo: Regulação

Resolução Anatel nº 786, de 1º de abril de 2026 Publicado: Quinta, 02 Abril 2026 09:16 | Última atualização: Quarta, 13 Maio 2026 10:40 | Acessos: 1004 Altera o planejamento da Anatel de realização de licitações para autorizações de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Móvel Pessoal – SMP, aprovado pela Resolução nº 785, de 10 de dezembro de 2025 . Observação : Este texto não substitui o publicado no DOU de 2/4/2026 . O CONSELHO DIRE TOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 , e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997 , tendo em vista a deliberação tomada por meio dos Circuitos Deliberativos nº 80 e nº 81 , de 31 de março de 2026, e o constante dos autos dos Processos nº 53500.007959/2024-87 e nº 53500.004551/2026-15 , RESOLVE: Art. 1º O planejamento da Anatel de realização de licitações para autorizações de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Móvel Pessoal – SMP, aprovado pela Resolução nº 785, de 10 de dezembro de 2025 , publicada no Diário Oficial da União em 11 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º ……………………………………………………………………………………………………….. Período de realização da(s) licitação(ões) Faixas de radiofrequências candidatas até 2028 850 MHz 2,3 GHz 1 2,5 GHz (FDD) 1 3,5 GHz 1 6 GHz até 2032 900 MHz 1,5 GHz 1,8 GHz 1,9 GHz (TDD) 4,9 GHz 26 GHz 1 entre 2032 e 2036 1,9 – 2,1 GHz (FDD) 2,5 GHz (TDD) 10,5 GHz Nota: 1 – Sobras de faixas disponibilizadas em leilões anteriores. ……………………………………………………………………………………………………………..” (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) publicou a Resolução nº 786, de 1º de abril de 2026, alterando o planejamento de licitações para autorizações de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Móvel Pessoal (SMP), previamente aprovado pela Resolução nº 785, de 10 de dezembro de 2025. A resolução modifica o cronograma de disponibilização de faixas de radiofrequências em três períodos: (1) até 2028: 850 MHz, 2,3 GHz, 2,5 GHz (FDD), 3,5 GHz e 6 GHz; (2) até 2032: 900 MHz, 1,5 GHz, 1,8 GHz, 1,9 GHz (TDD), 4,9 GHz e 26 GHz; (3) entre 2032 e 2036: 1,9-2,1 GHz (FDD), 2,5 GHz (TDD) e 10,5 GHz. Inclui notas sobre sobras de faixas de leilões anteriores. A resolução foi aprovada pelos Circuitos Deliberativos nº 80 e nº 81, de 31 de março de 2026, e entra em vigor na data de sua publicação. Reorganiza o calendário de licitações de espectro radioelétrico para o setor de telecomunicações móvel brasileiro, afetando operadoras e interessados em participar de processos licitatórios. Impacto regulatório setorial moderado, sem alterações materiais em direitos ou obrigações de proteção de dados ou segurança da informação.

Impacto estimado: Médio  |  Temas: telecomunicações, radiofrequências, licitações

Fonte original: Anatel — Textos Normativos

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