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PL 2869/2026 — Institui o Estatuto da Acessibilidade Digital da Pessoa Idosa, estabelece direitos, garantias e padrões mínimos de acessibilidade em ambientes digitais públicos e privados, e dá outras providências.

Fonte: Câmara dos Deputados — Proposições  |  Jurisdição: Brasil  |  Tipo: Regulação

Institui o Estatuto da Acessibilidade Digital da Pessoa Idosa, estabelece direitos, garantias e padrões mínimos de acessibilidade em ambientes digitais públicos e privados, e dá outras providências.

O Projeto de Lei 2869/2026, apresentado à Câmara dos Deputados em junho de 2026, institui o Estatuto da Acessibilidade Digital da Pessoa Idosa. A proposição estabelece direitos, garantias e padrões mínimos obrigatórios de acessibilidade em ambientes digitais, abrangendo tanto plataformas públicas quanto privadas. A iniciativa legislativa visa proteger pessoa idosa no contexto digital, assegurando acesso equitativo a serviços, informações e funcionalidades em meios eletrônicos. O estatuto configura-se como instrumento normativo que impõe obrigações de conformidade técnica e operacional a organizações públicas e privadas que disponibilizem serviços digitais. Trata-se de regulação que intersecciona privacidade e proteção de dados (ao estabelecer garantias sobre informações pessoais de grupo vulnerável) com acessibilidade digital. O impacto esperado é material: empresas e órgãos públicos deverão adequar infraestruturas digitais, implementar padrões de acessibilidade, revisar políticas de design e experiência do usuário. A proposição alinha-se com tendências internacionais de proteção de grupos vulneráveis em ambientes digitais e pode gerar obrigações de conformidade similares às impostas por regulações como LGPD e GDPR em relação a direitos de titulares de dados.

Impacto estimado: Alto  |  Temas: acessibilidade digital, direitos do titular, proteção de grupos vulneráveis

Fonte original: Câmara dos Deputados — Proposições

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