Vídeo: Senado Aprova: Divulgação de sintomas e sinais clínicos do câncer infantil

Fonte: Agência Senado  |  Jurisdição: Brasil  |  Tipo: Notícia

As campanhas de conscientização sobre câncer em crianças e adolescentes deverão priorizar a divulgação dos sintomas e dos sinais clínicos da doença. A Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica já prevê a realização de campanhas de conscientização sobre o câncer infantojuvenil, mas não detalha os assuntos a serem abordados. A proposta também prevê a capacitação de profissionais de saúde, principalmente da atenção primária, para a identificação de sinais e sintomas em crianças. A medida está prevista no PL 1.986/2024, projeto de lei aprovado pelo Senado na última terça-feira (2). Agora o texto vai à sanção da Presidência da República. O projeto que reduz o limite permitido de chumbo em tintas e em materiais similares de revestimento de superfícies também foi aprovado em Plenário na terça. O texto estabelece regras mais rígidas para o uso de chumbo, alinhando o Brasil aos padrões internacionais de proteção à saúde. A lei em vigor (Lei 11.762, de 2008) permite um conteúdo de chumbo em tintas imobiliárias, de uso infantil e escolar, vernizes e materiais de revestimento de no máximo 0,06% (600 partes por milhão – ppm) em peso. O novo limite será de 0,009% (90 ppm). O PL 3.428/2023, da Câmara dos Deputados, teve parecer favorável do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), e segue para sanção presidencial.

O Senado Federal aprovou o PL 1.986/2024, que estabelece diretrizes para campanhas de conscientização sobre câncer infantojuvenil, exigindo priorização na divulgação de sintomas e sinais clínicos da doença. A medida complementa a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica com detalhamento de conteúdos a serem abordados e prevê capacitação de profissionais de saúde, especialmente da atenção primária, para identificação precoce de sinais em crianças. O projeto segue para sanção presidencial. Na mesma sessão, foi aprovado o PL 3.428/2023, que reduz o limite permitido de chumbo em tintas e materiais de revestimento de superfícies de 0,06% (600 ppm) para 0,009% (90 ppm), alinhando a legislação brasileira aos padrões internacionais de proteção à saúde. A norma atual (Lei 11.762/2008) será substituída por regras mais rígidas aplicáveis a tintas imobiliárias, de uso infantil, escolar, vernizes e similares. Ambos os projetos representam avanços em políticas de saúde pública e proteção de menores, com impacto regulatório setorial e conformidade com padrões internacionais.

Impacto estimado: Médio  |  Temas: saúde pública, proteção de menores

Fonte original: Agência Senado

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