Cade recomenda reprovação da compra da CRDC pela B3 e o Acordo de Parceria delas com ACSP
Fonte: CADE — Notícias | Jurisdição: Brasil | Tipo: Notícia
Superintendência-Geral impugnou ato de concentração e recomendou rejeição e análise do Tribunal da autarquia, a quem caberá a decisão final sobre a operação
O CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) analisou ato de concentração envolvendo a aquisição da CRDC (Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos) pela B3 (Brasil, Bolsa, Balcão) e acordo de parceria entre ambas e ACSP (Associação Comercial de São Paulo). A Superintendência-Geral do CADE impugnou o ato de concentração, recomendando sua rejeição. A decisão foi encaminhada ao Tribunal do CADE, órgão julgador da autarquia, que possui competência para proferir decisão final sobre a operação. A recomendação de reprovação pela Superintendência-Geral representa posicionamento contrário à operação sob perspectiva concorrencial, indicando potenciais riscos de concentração de mercado no segmento de custódia e liquidação de títulos. A decisão final do Tribunal do CADE determinará se a operação será efetivamente bloqueada ou se sofrerá condicionantes. Trata-se de matéria relevante para o setor de mercado de capitais e instituições financeiras, com implicações regulatórias e competitivas significativas.
Fonte original: CADE — Notícias
