CGU aplica sanções por corrupção e fraudes com base na Lei Anticorrupção — multas superam R$ 10 milhões
A Controladoria-Geral da União (CGU) aplicou sanções administrativas a empresas e entidades por práticas de corrupção, fraudes e ilícitos investigados sob a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). As multas cumulativas nas decisões recentes ultrapassam R$ 10 milhões, reforçando a capacidade de enforcement do órgão no ciclo 2025-2026.
Como a Lei Anticorrupção funciona na prática
A Lei nº 12.846/2013 estabelece responsabilidade administrativa objetiva de pessoas jurídicas por atos lesivos à administração pública — ou seja, a empresa pode ser sancionada independentemente de dolo ou culpa dos seus representantes. As sanções administrativas aplicáveis incluem multa de até 20% do faturamento bruto, publicação extraordinária da decisão condenatória e inscrição nos cadastros de empresas sancionadas (CEIS/CNEP).
Impacto para programas de compliance
A intensificação das sanções reforça a relevância de programas de integridade robustos. A CGU reconhece a existência e efetividade do programa de compliance como atenuante na dosimetria das sanções — um incentivo concreto para organizações que contratam com o poder público investirem em governança anticorrupção.
Fonte: CGU — Controladoria-Geral da União. Acessar nota original →
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